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Segundo o disposto no ponto 4 do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, "(...) é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor (...)"
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